sexta-feira, abril 24

O que seria trabalho terceirizado? E a PL 4330/2004



Terceirização é a contratação de serviços por meio de uma empresa intermediária que se responsabiliza pela  mão-de-obra.
Qual o objetivo?
A fim de cortar custos e vínculos trabalhistas, industrias, comercio e serviços terceirizam áreas administrativas, limpeza, segurança, dentre outras que não estejam ligadas ao produto final de sua atividade empresarial. Ou seja o trabalhador divide o seu salário com o seu empregador, tornando o seu serviço mais barato que seria se ele fosse um funcionário efetivo.

Como se Aplica a nova lei? Por que não terceirizar produto final?
A proposta do deputado Sandro Mabel - PL/GO, a PL 4330/2004 regulamentaria a terceirização do produto final de uma empresa, tornando possível um trabalhador que hoje possui vinculo trabalhista e direitos trabalhistas seja demitido e recontratado como terceiro, perdendo parte do seu salário para a empresa que irá o subcontratar ou na pior hipótese, ser obrigado a se tornar um prestador de serviço, perdendo todo direito trabalhista. Para exemplificar a nova lei, vamos usar como exemplo a industria de biscoito Mabel, da qual um dos donos seria o Sandro Mabel, se hoje essa lei estivesse em vigor, ele poderiam demitir todos os seus funcionários e contratá-los como prestadores de serviço, não tendo nenhuma obrigação trabalhista e todos seus ex funcionários perderiam seus direitos.

Sérgio da Mata
Abaixo um complemento da Assistente social, Caroline lima:

"A terceirização precariza o trabalho à medida que reduz ou até extingue a realização de concursos públicos, torna o mercado de trabalho instável e força os trabalhadores a se submeterem a salários baixos e condições indignas de trabalho. 
Algumas empresas estatais terceirizam os serviços e na modalidade atual garantem que as empresas prestadoras de serviço realizem o pagamento do FGTS e da contribuição para o INSS relativos ao trabalhador. 
Caso a não obrigatoriedade do pagamento dos direitos trabalhistas ocorra, milhões de brasileiros estarão sujeitos à contratação por contrato, sem nenhum tipo de garantia em relação à reajuste salarial, acesso ao Fundo de Garantia ou à aposentadoria. 
Os custos, no final das contas, seriam repassados aos trabalhadores de forma direta."

Fonte: http://www.sandromabel.com.br/web/empresario e http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=246979&filename=PL+4330/2004

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